15/04/2026
A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma mudança importante na CLT:
não basta mais apenas informar — as empresas passam a ter o dever de orientar, conscientizar e promover ações relacionadas à saúde preventiva.
Na prática, isso significa que o empregador deve:
• Informar sobre campanhas oficiais de vacinação (incluindo HPV)
• Orientar sobre prevenção de câncer
• Informar sobre acesso a exames e diagnósticos
• Promover ações internas de conscientização
📌 Sobre o direito do empregado:
A CLT já prevê a possibilidade de ausência, sem prejuízo do salário, por até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos (art. 473, XII).
Importante:
• Esse direito não se trata de ausência para qualquer consulta médica
• Não é um “banco de dias livres”
• Está vinculado à finalidade legal do afastamento
A nova lei reforça a obrigação das empresas de informar e conscientizar, mas não altera, de forma expressa, a natureza desse direito.
⚠️ Ou seja:
o risco não está só em não cumprir —
mas em não conseguir comprovar que cumpriu.
Empresas que não se adequarem podem enfrentar questionamentos trabalhistas e riscos em fiscalizações