12/04/2026
Salário-maternidade: muitas mulheres têm direito e nem sabem. 🤰👶
O salário-maternidade não é exclusivo para quem trabalha de carteira assinada. Em muitos casos, ele também pode ser devido para MEI, contribuinte individual, facultativa, trabalhadora rural, desempregada em período de graça e outras seguradas, desde que cumpridos os requisitos legais.
Além disso, o benefício não é devido apenas no parto. Ele também pode ser garantido em situações como adoção, guarda para fins de adoção, natimorto e, nas hipóteses previstas em lei, ab**to espontâneo ou nos casos permitidos por lei.
Muitas mulheres deixam de pedir por achar que não têm direito, por estarem desempregadas, por trabalharem por conta própria ou por não contribuírem atualmente. Mas a verdade é que cada caso precisa ser analisado com atenção.
Se você teve filho(a) e ele ainda não completou 5 anos, pode ser que ainda exista possibilidade de analisar o seu direito, dependendo do caso.
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