ANA De Fatima Guimaraes

ANA De Fatima Guimaraes Consultoria em legislação trabalhista, INSS, aposentadoria, confecção de folha de pagamento de e

- Fornecer às pessoas, principalmente aquelas que possuem trabalhadores domésticos, que deverão se enquadrar na nova legislação - PEC das domésticas - regularizar a carteira de trabalho e recolhimento do FGTS assim que a Lei for aprovada;
- Consultoria nas áreas trabalhista e previdenciária;
- Confecção de folha de pagamento, recibos, declaração do IRPF, RAIS, DIRF, e demais procedimentos pertinentes à legislação.

SEMPRE 💞
20/10/2019

SEMPRE 💞

08/10/2015

Outubro já começa o recolhimento obrigatório do FGTS dos empregados domésticos, e deverá ser feito juntamente com o INSS em guia única. Quem tiver dificuldade para fazer ou precisar de alguém para fazer, me procure.
Ana de Fátima Guimarães.

06/10/2015

Invictus – O poema que inspirou Mandela na prisão traduzido
Maravilhosa obra que inspirou Mandela na prisão e republicamos hoje em sua homenagem. Mesmo nome do filme dirigido por Clint Eastwood, também inspirador.
INVICTUS
William Ernest Henley
Out of the night that covers me,
Black as the Pit from pole to pole,
I thank whatever gods may be
For my unconquerable soul.
In the fell clutch of circumstance
I have not winced nor cried aloud.
Under the bludgeonings of chance
My head is bloody, but unbowed.
Beyond this place of wrath and tears
Looms but the Horror of the shade,
And yet the menace of the years
Finds and shall find me unafraid.
It matters not how strait the gate,
How charged with punishments the scroll
I am the master of my fate:
I am the captain of my soul.
***
INVICTO
William Ernest Henley
Da noite escura que me cobre,
Como uma cova de lado a lado,
Agradeço a todos os deuses
A minha alma invencível.
Nas garras ardis das circunstâncias,
Não titubeei e sequer chorei.
Sob os golpes do infortúnio
Minha cabeça sangra, ainda erguida.
Além deste vale de ira e lágrimas,
Assoma-se o horror das sombras,
E apesar dos anos ameaçadores,
Encontram-me sempre destemido.
Não importa quão estreita a passagem,
Quantas punições ainda sofrerei,
Sou o senhor do meu destino,
E o condutor da minha alma.

22/07/2014

Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto

Patrão pode pagar pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto. Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhador.
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postado 18/07/2014 13:23 - 499 acessos

Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração.

A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

No entanto, a lei também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira e não respeita as garantias mínimas", diz a professora de direito do trabalho Isabelli Gravatá, da Faculdade Mackenzie Rio.

Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores, pois os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É difícil [multar] se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que, na ação trabalhista, ela [a empregada] vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", analisa.

O MTE diz que ainda não sabe como será feita essa fiscalização.

Falta de regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Os 7 direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

13/07/2014

INICIAR IMPLANTAÇÃO SGI (normas iso 9001, ISO 14.001 e OHSAS 18001 NA EMPRESA EM QUE EU TRABALHO (INOVE E PLANETA LIMPO). FICAREMOS MAIS COMPETITIVOS NO MERCADO, COM CERTEZA...

14/01/2014

Demita-se toda sexta feira e volte na segunda como se fosse seu primeiro dia de trabalho. Quando você está no mesmo emprego há muitos anos, cria hábitos e deixa de quebrar barreiras e inovar. É preciso colocar novas lentes sobre sua atitude o tempo inteiro e, com humildade, se perguntar : O QUE NÃO ESTOU FAZENDO CERTO? E aí rever as estratégias.

PENSEM NISSO... TENHAM UM ÓTIMO DIA!

02/01/2014

Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos

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postado Ontem 18:13:36 por Ricardo Cechinel

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria regras para a compensação de horas extras acumuladas por empregados domésticos em banco de horas. Pelo Projeto de Lei 5380/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a compensação será feita por meio de acordo bilateral escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho.

O excesso de horas acumuladas – no máximo duas horas por dia – poderá ser compensado pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia. Segundo Sampaio, a compensação das horas extras deverá ocorrer no período máximo de três meses, caso contrário o empregador f**a obrigado pagar as horas acumuladas. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas extras não compensadas também serão pagas.

“Esta regra é fundamental para adequação do disposto na Emenda Constitucional 72/13, considerando as peculiaridades do empregado doméstico, em especial dos cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiências”, disse Sampaio. “A proposta visa a garantir que os novos direitos não inviabilizem a capacidade de pagamento por seus empregadores, assegurando, assim, a manutenção, ampliação e formalização de postos de trabalho”, completou.

Remuneração

O PL 5380 determina ainda que a importância da remuneração da hora suplementar a ser paga no caso de impossibilidade de compensação constará do acordo bilateral escrito ou da convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a proposta faculta ao empregador, em caso de falta injustif**ada ou ausência do empregado doméstico, permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, desde que a jornada não ultrapasse dez horas, ou proceder ao desconto proporcional da remuneração. O controle do saldo do banco de horas será realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

02/01/2014

FGTS para Trabalhador Doméstico


O que muda para o empregador doméstico após a aprovação da PEC 066/2012 (Emenda Constitucional nº 72/2013), em relação ao FGTS?


A PEC 066/2012, conhecida como a PEC dos domésticos, amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, dentre eles encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo recolhimento, antes facultado ao empregador, torna-se obrigatório.

Quem pode ser considerado empregado doméstico?


É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador/a de idoso, cuidador/a em saúde.

Com a aprovação da PEC (Emenda Constitucional nº 72/2013) resta, ainda, sua regulamentação, entretanto, os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação?


Os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação, que hoje é facultativa.

Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?


O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Como o Empregador Doméstico deverá prestar informações e recolher o FGTS?


O empregador doméstico deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% calculados com base na remuneração do trabalhador, podendo optar por transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (em papel).

Como quitar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?


As guias geradas pelos SEFIP, Conectividade Social, podem ser quitadas em qualquer agência da CAIXA, lotéricos ou banco da rede conveniada, até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 07, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em papel, obtida no sítio da CAIXA, deve ser quitada em qualquer agência da rede bancária.

Onde encontrar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP?


Clique aqui para imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Clique aqui para acessar a arquivo para instalação do SEFIP - arquivo SETUPSEFIPV84.EXE.
Clique aqui para acessar o Manual do SEFIP - arquivo MANUAL_SEFIP_84.ZIP.

Para melhor orientação aos empregadores, a CAIXA disponibilizou a Cartilha do Empregador Doméstico para emissão da GRF -Guia de Recolhimento do FGTS. Clique aqui para acessar o arquivo.

Quais são os dados necessários para preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?


São necessários os dados de identif**ação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número de inscrição P*S/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento.

O trabalhador doméstico é identif**ado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no P*S-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT) e, ainda, pela CTPS.

Empregador ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?


Previamente, ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula, deverá se cadastrar no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de "Empregador doméstico". A matrícula CEI poderá ser feita pela internet no endereço www.esocial.gov.br.

Trabalhador ainda não possui no cadastro P*S/NIS, como fazer?


Conforme disposto na Circular CAIXA Nº. 574 de 02/03/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento de P*S dos trabalhadores pela Empresa foram alterados, a CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.

Cadastramento pela Internet: o acesso ao Cadastro NIS não exige Certif**ado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue em uma Agência da CAIXA, juntamente com sua documentação de identif**ação. O formulário e a relação de documentos comprobatórios para cadastramento estão disponibilizados no endereço http://cadastronis.caixa.gov.br/ - Documentos para download.

Na Agência CAIXA; para cadastramento da inscrição P*S/NIS do trabalhador nas Agências da CAIXA, o empregador deverá apresentar os seguintes documentos:
DCN - Documento de Cadastramento do NIS assinado;
Comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado aqui, também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento.

Para recolher o FGTS preciso ter Certif**ado Digital padrão ICP-Brasil?


Somente no caso do empregador doméstico optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP, será necessário possuir o Certif**ado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.

Destacamos que a utilização da certif**ação digital no padrão ICP agrega vantagens ao usuário, como a utilização de canal com navegação inteiramente web sem a necessidade de instalar ou atualizar versões, bem como a evolução nos procedimentos de segurança. Novos serviços estão sendo desenvolvidos e serão oferecidos somente no canal Conectividade Social ICP.

Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72 de 2013 serão retroativos?

Não. Os direitos entraram em vigor a partir da data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.

Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?

Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013 estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não igualou aos trabalhadores celetistas.

Quais os benefícios do FGTS para os empregados domésticos?

O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.

O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?

Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta vinculada do seu empregado doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72 de 2013.

Em que situações o empregado doméstico poderá sacar o FGTS?

A legislação do FGTS prevê várias hipóteses de saque. Dentre as situações mais comuns estão: a. demissão sem justa causa; b. aposentadoria ou falecimento; c. quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver acometido de câncer ou estiver em fase terminal de vida; d. quando o trabalhador permanecer por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e. aquisição de casa própria, amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional; e. quando o trabalhador possuir mais de 70 anos; dentre outras. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS: http.fgts.gov.br/.

O trabalhador doméstico pode verif**ar se o empregador está recolhendo regularmente o FGTS?

Sim. O trabalhador doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verif**ação dos créditos dos depósitos devidos pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. Após o cadastro, o trabalhador doméstico receberá bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no site www.caixa.gov.br/fgts ou fgts.gov.br. O empregado doméstico pode optar por receber as informações de seu Fundo de Garantia com uso das facilidades do SMS direto em seu celular, após a adesão no sítio do FGTS. Com isto, você pode acompanhar, com maior comodidade e tempestividade o saldo, os depósitos, a atualização dos valores e o saques do Fundo de Garantia. Ao optar pelo serviço de SMS, o extrato bimestral enviado pelos Correios é inibido o que automaticamente reduz o uso de papel e colabora com a preservação do meio ambiente.

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros ainda dependem de regulamentação.

02/01/2014

Benefícios

Durante as negociações, Jucá alterou a previsão de multa em caso de demissão para não sobrecarregar o orçamento das famílias. Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O valor acrescido, de 3,2 pontos percentuais, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido por justa causa, o valor depositado será devolvido ao patrão.

Outro ponto consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única

Endereço

Aracaju, SE
49037430

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