12/11/2020
De acordo com o decreto 7962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para o comércio eletrônico: “É direito do consumidor e dever do fornecedor das informações tais como endereço físico (caso precise de reclamação), preço do produto, condições de pagamento, composição, riscos que esse produto eventualmente apresente, entre outros”.
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Isso significa que divulgar o preço apenas no privado, por inbox ou DM (mensagem direta) ou até mesmo só pelo WhatsApp NÃO PODE!
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Lembrando que vale para lojas virtuais (e não para prestadores de serviços online). Assim que postar, o preço deve constar na legenda ou na foto. Dica: com o Instagram Shopping dá pra adicionar a sacolinha e já informar o valor das peças 😉
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