14/08/2012
Meninas, surgiram algumas dúvidas e resolvemos republicar o Regulamento da Promoção:
CONCURSO RECREATIVO
TOP FOLLOWERS BONECA DE SEDA!
REGULAMENTO
O concurso recreativo “TOP FOLLOWERS BONECA DE SEDA”, promovido pela BONECA DE SEDA, localizado na Rua Maria Tomásia, nº 746, Meireles, CEP: 60150-170, Fortaleza, Ceará, inscrito no CNPJ 12703817/0001-05, aqui denominada PROMOTORA, será realizado no período de 2 de agosto de 2012 a 31 de agosto de 2012, e regulado nos termos dos dispositivos que se seguem:
1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. O concurso cultural inicia em 2/08/2012, às 09h e termina às 18h do dia 31/08/2012.
2. QUEM PODE PARTICIPAR:
2.1. Pessoas físicas, maiores de idade, brasileiros natos e/naturalizados, que residam em Fortaleza-CE ou Região Metropolitana, com exceção dos empregados e colaboradores (aqueles que mantenham contrato de prestação de serviços com a promotora) da Boneca de Seda.
3. COMO PARTICIPAR:
3.1. O usuário poderá participar de duas formas:
3.1.1. Pela fan page do Facebook: o usuário deverá acessar a fan Page da Boneca de Seda no Facebook (www.facebook.com/lojabonecadeseda) e curtir as publicações da Boneca de Seda no período compreendido entre 02 de agosto de 2012 e 31 de agosto de 2012.
3.1.2. Pelo Instragram: o usuário deverá acessar o perfil da Boneca de Seda no INSTAGRAM (web.stagram.com/n/bonecadeseda) e curtir as publicações da Boneca no período compreendido entre 02 de agosto de 2012 a 31 de agosto de 2012.
4. AVALIAÇÃO, DATA DA DIVULGAÇÃO E FORMA DE DIVULGAÇÃO:
4.1. Avaliação do concurso no Facebook: a Boneca de Seda utilizará o TOP FAN que registrará o número de “curtições” de cada usuário, sendo denominado vencedor aquele que no período de apuração do concurso (02 de agosto, às 9 horas até 31 de agosto às 18 horas) tiver curtido mais publicações da Boneca de Seda postadas em sua fan Page no Facebook (www.facebook.com/lojabonecadeseda). O ganhador será divulgado no dia 01 de setembro de 2012, às 18:30, na fan page da Boneca de Seda e será identificado pelo apelido usado no Facebook. O vencedor do concurso no Facebook será denominado TOP FAN da Boneca de Seda!!!!
4.2. Avaliação do concurso no Instagram: a Boneca de Seda utilizará o programa STATIGRAM que registrará o número de “curtições” de cada usuário, sendo denominado vencedor aquele que no período de apuração do concurso (02 de agosto, às 9 horas até 31 de agosto às 18 horas) tiver curtido mais publicações da Boneca de Seda postadas em seu perfil no INSTAGRAM (web.stagram.com/n/bonecadeseda). O ganhador será divulgado no dia 01 de setembro de 2012, às 18:30, no perfil da Boneca de Seda no Instagram e será identificado pelo apelido usado no Instagram. O vencedor do concurso no Instagram será denominado TOP FOLLOWER da Boneca de Seda!!!
5. PRÊMIO
O vencedor de cada mídia (um do Facebook e um do Instagram) ganhará um voucher de R$ 300,00 (trezentos reais) em compras na Boneca de Seda.
5.1. O mesmo usuário não pode ser vencedor nas duas mídias, razão pela qual, se os programas de filtro concluírem pela identidade de vencedores no Facebook e no Instagram, o vencedor receberá o prêmio apenas pela vitória no Facebook, sendo o 2º colocado no Instagram automaticamente denominado vencedor do concurso desta última mídia.
5.2. O vencedor de cada mídia deverá retirar seu voucher na Boneca de Seda (Rua Maria Tomásia, nº 746, Meireles) entre os dias 03 de setembro 2012 e 8 de setembro de 2012), sendo a inércia considerada renúncia ao prêmio.
5.3. O vencedor de cada mídia terá até o dia 29 de setembro de 2012, para utilizar o voucher, não podendo cumular referido prêmio com qualquer outro ganho em outro concurso realizado pela Boneca de Seda.
5.4. Caso o vencedor não utilize todo o valor do voucher, não será devolvido qualquer valor em para ele, sendo certo que a não utilização da integralidade do prêmio no período determinado no item 5.3. será encarada como renúncia do remanescente.
5.4. O vencedor poderá complementar o valor do voucher para realizar compras maiores na Boneca de Seda, fazendo isso de acordo com as formas e prazos de pagamento aceitas pelo estabelecimento.
5.5. Durante o período referido no item 5.3. o vencedor pode utilizar seu voucherr de forma parcial (nada obsta que utilize uma parte em uma compra e em outra compra outra parte) ou integral.
6. DIREITO DE IMAGEM
6.1. O vencedor autoriza que a empresa Boneca de Seda (Promotora) a título gratuito, utilize da sua imagem e voz contidas em vídeo ou foto, assim como o seu nome e apelido veiculado em redes sociais, com propósito comercial, de propaganda, de venda, publicitário, promocional, de treinamento ou outro. Esse direito inclui o direito irrestrito de copiar, revisar, distribuir, publicar e vender, inclusive, mas não somente, na internet. Incluindo-se, ainda, na autorização, o registro fotográfico e veiculação através das diversas mídias do recebimento do voucher, assim como do comparecimento do vencedor para trocar o voucher por produtos na Boneca de Seda.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Havendo interrupção do Concurso Cultural por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização. Com a efetivação da inscrição, os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas no presente Regulamento.
7.2 O prêmio é certo e determinado não podendo ser trocado, ou convertido em dinheiro. A distribuição dos prêmios deste concurso recreativo é GRATUITA.
7.3. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes do presente concurso recreativo, serão solucionadas pela promotora Boneca de Seda, considerando as normas do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão da promotora Boneca de Seda não caberá nenhum tipo de recurso.
7.4. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras da presente promoção. São automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento.
7.5. Um concurso cultural realizado, não sujeitando os participantes a qualquer tipo de compra ou aquisição de produto ou serviço.
7.6. F**a, desde já, eleito o foro da comarca de Fortaleza, estado do Ceará, com plena concordância de todos os participantes, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza/CE, 1º de Agosto de 2012.
A Boneca de Seda veste uma mulher antenada com a moda, sim, mas sempre fiel ao seu estilo. Romântica, alegre ou sóbria, mas sempre ousada na medida!