30/01/2021
A vacinação contra o covid-19 começou no Brasil e com ela a dúvida de como funciona para gestantes e lactantes, um grupo considerado de risco. Afinal, podem tomar? 🤔
Para responder a essa questão, falamos com Dra. Karen Jacobs, que trouxe informações muito importantes:
O desenvolvimento da vacina contra o COVID-19 ainda é muito recente, por isso, as informações e recomendações evoluem à medida que mais dados são coletados.
Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) recomenda:
💉 A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
💉 Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor.
💉 As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
💉 O teste de gravidez não deve ser um pré requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco.
💉 As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
💉 Os eventos adversos esperados devem ser monitorados
💉 As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza.
💉 Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notif**ada no sistema de notif**ação e-SUS notif**a como um “erro de imunização” para fins de controle.
Agradecemos a Dra. Karen por nos disponibilizar informações fundamentais nesse momento. E para quem quiser saber mais sobre ginecologia obstetrícia, só seguir o perfil dela drakarenjacobs😊