10/05/2023
A regra prevista no Código de Processo Civil é de que o autor deve comprovar o fato que constitui seu direito e cabe ao réu provar fatos que impeçam, modifiquem ou extinguem o direito do autor, conforme previsto no artigo 373, inciso I e II do CPC. A exceção desta regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor, onde tem previsão da inversão do ônus da prova, isso signif**a que sendo o consumidor a parte mais fraca das relações jurídicas, em regra não tem obrigação de provar, mas para dar verossimilhança às suas alegações deve fornecer informações mínimas que demonstrem que os fatos são verdadeiros.
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