Cecília Modas

Cecília Modas Cecília Modas traz comodidade para realização de compras de vestuário feminino, possibilitando a apresentação de peças em seu domicilio.

Assim, você troca trânsito, estacionamento e loja cheias por um atendimento personalizado e tranquilo.

"Ter o direito como paixão é colocar a dignidade do ser humano acima de tudo!"Parabéns a todos(as) os(as) amigos(as) e c...
11/08/2020

"Ter o direito como paixão é colocar a dignidade do ser humano acima de tudo!"
Parabéns a todos(as) os(as) amigos(as) e companheiros(as) de profissão!

"Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem s...
31/07/2020

"Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito curta pra ser insignificante."
(Augusto Branco)
FELIZ SEXTA!


Pausa para o café ☕.
24/07/2020

Pausa para o café ☕.



Sexta feira!Vontade de fazer uma make, ajeitar o cabelo e sair né?!Mas, por aqui, seguimos firmes na quarentena, em casa...
17/07/2020

Sexta feira!
Vontade de fazer uma make, ajeitar o cabelo e sair né?!
Mas, por aqui, seguimos firmes na quarentena, em casa, com a família, cuidando das criancas, e torcendo pra tudo isso passar logo!

   GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO A Lei 14.020 de 06 de julho de 2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do E...
15/07/2020


GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
A Lei 14.020 de 06 de julho de 2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do corona vírus.
Assim, dentre as disposições contidas na Lei, em especial no que tange à possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada, há previsão expressa quanto a estabilidade garantida ao empregado.
Deste modo, o empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso ou reduzida sua jornada de trabalho gozará de período de estabilidade provisória do emprego, ou seja, não poderá ser dispensado sem justa causa.
O período de estabilidade provisória no emprego se mantém enquanto durar a redução e suspensão do trabalho e por igual período após o restabelecimento da jornada de trabalho ou do encerramento da suspensão temporária do trabalho.
A dispensa sem justa causa do empregado durante os períodos de estabilidade provisória poderá ensejar a o pagamento de indenização pelo empregador em favor do empregado.
Fique atento!





Com foco no objetivo e otimismo no pensamento nenhuma meta estará longe demais.Gratidão por mais um dia de muito trabalh...
14/07/2020

Com foco no objetivo e otimismo no pensamento nenhuma meta estará longe demais.
Gratidão por mais um dia de muito trabalho ! 🙏




Os seus resultados dependerão do seu compromisso com os seus objetivos. " Há uma diferença entre interesse e compromisso...
09/07/2020

Os seus resultados dependerão do seu compromisso com os seus objetivos.
" Há uma diferença entre interesse e compromisso. Quando você está interessado em fazer algo, você faz apenas quando é conveniente. Quando você está comprometido com algo, você não aceita desculpas, 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬." (Ken Blanchard).
E você está interessado ou comprometido com seu futuro?




𝔸𝕦𝕕𝕚ê𝕟𝕔𝕚𝕒 𝕧𝕚𝕣𝕥𝕦𝕒𝕝 𝕥𝕣𝕒𝕓𝕒𝕝𝕙𝕚𝕤𝕥𝕒
18/06/2020

𝔸𝕦𝕕𝕚ê𝕟𝕔𝕚𝕒 𝕧𝕚𝕣𝕥𝕦𝕒𝕝 𝕥𝕣𝕒𝕓𝕒𝕝𝕙𝕚𝕤𝕥𝕒

Já estamos no meio do ano de 2020.  Quantos planos foram remodelados, nossa rotina modificada, crianças em casa, aulas o...
16/06/2020

Já estamos no meio do ano de 2020.
Quantos planos foram remodelados, nossa rotina modificada, crianças em casa, aulas online, audiências virtuais, até os sorrisos passaram a ser diferentes vez que hoje sorrimos com os olhos.
Em meio a tantas notícias tristes, se fez necessário que passassemos a olhar as coisas pequenas e cotianas com outros olhos.
Eu espero que todos, assim como eu, tenham mudado a rota, adequado as estratégias, mas mantendo firme no propósito firmado para 2020, pois em meio ao caos se faz possivel cumprir metas, ultrapassar obstáculos e termos vitórias todos os dias!





15 de Junho Dia Mundial de Conscientização da Violência contra pessoa Idosa.A data foi declarada em 2006, pela Organizaç...
15/06/2020

15 de Junho
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra pessoa Idosa.

A data foi declarada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à pessoa Idosa.
Tem como objetivo criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra pessoa Idosa, visa do a conscientização para a prática da convivência, atividades físicas, e principalmente, para que seja denunciada a violência contra estes nas suas mais variadas formas, desde psicológica, emocional, física e financeira.
Importante ressaltar que também são consideradas violências aquelas realizadas de forma verbais, bem como as psicológicas, as condutas negligentes, abandono, abuso, desrespeito e discriminação.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em seu artigo 3° acentua a obrigação da família, da sociedade e do poder público, assegurando ao idoso a efetivação do direito ao bem maior, assim como à saúde, educação, ao esporte, ao lazer, entre outras.
Para qualquer tipo de violência, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100.




A vida é muito curta pra não amar quem você é. Permite-se ser feliz!
13/06/2020

A vida é muito curta pra não amar quem você é.

Permite-se ser feliz!

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Varginha, MG

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