25/06/2026
O ESTADO NÃO PODE FECHAR OS OLHOS À ILEGALIDADE
Preocupa-me profundamente a forma como o Estado moçambicano tem assistido, aparentemente com normalidade, à ocupação de delegações da RENAMO por grupos que actuam à margem dos Estatutos e dos órgãos legitimamente constituídos do Partido.
A RENAMO não é uma organização qualquer. Trata-se de um partido político legalmente constituído, com representação institucional e signatário do Acordo Geral de Paz, instrumento que lançou as bases da democracia multipartidária em Moçambique. Por isso, considero grave que as suas delegações sejam ocupadas por indivíduos sem legitimidade estatutária, enquanto as autoridades observam a situação sem uma resposta firme e clara.
Num Estado de Direito Democrático, a legalidade não pode ser aplicada de forma selectiva. A Constituição da República, que é a nossa Lei Fundamental, não legitima ocupações ilegais, estruturas paralelas nem actos que atentem contra o funcionamento normal de instituições legalmente estabelecidas.
O mais preocupante é que os promotores destas acções não são desconhecidos. Circulam livremente pelo país, concedem entrevistas, participam em programas televisivos, convocam reuniões paralelas e realizam actividades políticas em delegações ocupadas. O Estado sabe quem são, sabe o que fazem e sabe onde actuam.
As reuniões realizadas nestas delegações ocupadas não possuem enquadramento estatutário e não representam os órgãos legítimos da RENAMO. São actos praticados à margem das normas internas do Partido e que, em qualquer democracia séria, deveriam merecer atenção das instituições responsáveis pela defesa da legalidade.
Não deixa de ser contraditório que o mesmo Estado que, em determinadas circunstâncias, age com firmeza perante situações consideradas ilegais, demonstre agora uma aparente tolerância perante a ocupação de património pertencente a uma organização política legalmente reconhecida.
As autoridades devem agir como instituições do Estado e não deixar espaço para interpretações de conveniência política. A defesa da legalidade não pode depender de quem beneficia ou deixa de beneficiar de determinada situação. A lei deve estar acima dos interesses políticos do momento.
É chegada a hora de os tribunais e as demais instituições competentes assumirem as suas responsabilidades, garantindo a reposição da legalidade, a protecção do património partidário e o respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República.
Porque hoje o problema pode atingir a RENAMO, mas amanhã poderá atingir qualquer outra organização. Quando a ilegalidade é tolerada, a democracia enfraquece. Quando a lei é ignorada, o Estado de Direito perde credibilidade.
A legalidade não pode ter dois pesos e duas medidas.
O Estado deve ser o primeiro defensor da lei.
A democracia exige respeito pelas instituições.